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10 Jun 2020
DIREITO

Professor da UNIFEV responde dúvidas sobre regras trabalhistas

Entrevista concedida ao programa Coletiva da TV Unifev irá ao ar no próximo sábado (dia 13), ao meio-dia e às 18h30 e, no domingo (dia 14), às 13h e às 18h30

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Desde que o Brasil começou a luta contra a Covid-19, muitos trabalhadores foram afetados em decorrência da crise na economia. Para apoiar gestores e empregados, quatro medidas provisórias e algumas portarias foram editadas pelo Governo Federal com flexibilizações nas regras trabalhistas.

Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, a TV Unifev apresentará, neste sábado e domingo, uma entrevista especial com o docente do curso de Direito da Instituição Prof. Esp. Vinicius Aparecido da Graça Silva. O profissional também atua como advogado com experiência nas áreas Trabalhista, Cível e Ambiental.

A entrevista irá ao ar no sábado (dia 13), ao meio-dia e às 18h30 e, no domingo (dia 14), às 13h e às 18h30, pelo programa Coletiva, produzido pela TV Unifev e apresentado pelos jornalistas Fabíola Fiorentino e Wender Rodrigues.

O programa também estará disponível, em breve, no YouTube (Rádio e TV Unifev) e no site: www.unifev.edu.br/juntospelaeconomia


Veja algumas das dúvidas apresentadas no programa:

1 - SOBRE O QUE TRATAM AS MEDIDAS PROVISÓRIAS RELACIONADAS A ESTE PERÍODO DA PANDEMIA?

MP 927 - Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública;
MP 936 - Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
MP 944 - Institui o Programa Emergencial de Suporte a Emprego (concessão de créditos aos empregadores destinados à folha de pagamento);
MP 946 - Extinção das cotas do PIS-Pasep e autorização do saque do FGTS para enfretamento da crise provocada pela pandemia (de 15/06/2020 até 31/12/2020). O saque está limitado em R$ 1.045,00.

2 - DE FORMA GERAL, NA SUA OPINIÃO, ATÉ O MOMENTO, ESTAS MEDIDAS TÊM SIDO SUFICIENTES PARA APOIAR OS EMPRESÁRIOS E TAMBÉM À POPULAÇÃO, DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO?

Acredito que aos empresários, o Governo deveria reduzir a cobrança dos impostos. Num momento de crise e necessidade de recuperação da economia a única saída seria mitigar os encargos tributários de forma ampla. Para os trabalhadores, eu vejo que a prorrogação das medidas já estabelecidas pelo Governo pode contribuir.


3 - QUAIS SÃO AS RECOMENDAÇÕES QUE O EMPRESÁRIO DEVE SEGUIR PARA A QUESTÃO DO HOME OFFICE DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DA 927?

Em primeiro lugar, a atividade presencial para o teletrabalho (home office) deve ser formalizada por escrito. Além disso, o empregador deverá disponibilizar o equipamento e toda estrutura necessária, bem como auxiliar nos custos destas despesas (energia, internet, papel, tinta de impressora, etc) para que a atividade seja exercida na residência do empregado. O ideal é que seja formalizado por escrito o que está disponibilizado ao empregado, bem como os valores dos reembolsos. Inclusive, pode ser por e-mail este ajuste entre empregador e empregado neste momento de exceção.


4 - O EMPRESÁRIO NÃO QUER MANDAR O FUNCIONÁRIO EMBORA, MAS NÃO CONSEGUE MANTÊ-LO NA EMPRESA. AS FÉRIAS INDIVIDUAIS SÃO UMA OPÇÃO?

As férias estão sendo utilizadas como uma medida para o distanciamento social e uma estratégia para compensar a paralisação das atividades do empregador. No caso, a MP 927 autorizou que o pagamento das férias seja efetuado após o retorno do trabalhador, ao invés de acontecer antes da sua fruição. Além disso, o pagamento do 1/3 das férias poderá ser quitado até 20/12/2020.


5 - POR FORÇA MAIOR, POSSO REDUZIR SALÁRIOS E CARGA-HORÁRIA?

O instituto de força maior da CLT não prevê redução de salários e carga horária. Na verdade, a força maior da CLT trata da rescisão contratual, porque a atividade empresarial teria sido cessada por um fator da natureza (alheia a vontade do empregador). Imagine, por exemplo, que terremoto destruísse uma fábrica e inviabilizasse suas atividades. Neste caso, a empresa estará excluída do pagamento do aviso prévio e da multa fundiária de 40% sobre o saldo de FGTS em decorrência da FORÇA MAIOR. No caso, recomendo que o empregador utilize as regras da MP 936 que trata justamente da redução da jornada e salário para contornar o problema, ao invés de usar este instituto de forma equivocada.


6 - E NO CASO DE TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS. QUAIS DETERMINAÇÕES VALEM PARA ELES?

As medidas provisórias contemplam todos os empregados. Desse modo, o temporário e o terceirizado também estão protegidos pelas medidas do Governo.


7 - COMO FICAM AS COMISSÕES DE VENDAS, CASO ESTE EMPREGADO ESTEJA ATENDENDO DE CASA? TEM ALGUMA MUDANÇA?

Se o empregado presta os seus serviços de casa e recebe comissões pelas vendas realizadas - nada se altera. O simples fato de não estar na sede da empresa ou no escritório do empregador não altera o seu direito as comissões. Se vendeu e possui direito às comissões, as mesmas deverão ser quitadas.


8 - MUITAS EMPRESAS ADOTARAM A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUAL A DIFERENÇA DA DEMISSÃO. E NESTE CASO, COMO FICA A SITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO? ELE CONTINUA RECEBENDO?

A MP 936 autoriza a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60 dias. Neste caso, o empregado deixará de prestar os seus serviços e o empregador não pagará o salário, pois o trabalhador receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Na suspensão do contrato de trabalho, ocorre a paralisação das obrigações das partes (patrão e empregado) por determinado período. Por outro lado, a demissão do empregado extingue a relação de emprego. Isto é, o empregado não faz mais parte do time pelo término da relação jurídica.


9 - A MEDIDA 944 TRATA SOBRE LINHAS DE CRÉDITO, QUE SERIAM OS CHAMADOS FINANCIAMENTOS. QUAIS EMPRESAS PODEM BUSCAR POR ESTA SOLUÇÃO E PARA QUAIS FINS?

Praticamente, todas as empresas, exceto àquelas empresas de créditos - art. 1 da MP 944. E mais, as empresas deverão ter um faturamento de até 10 milhões de reais no exercício de 2019. Esse crédito do Governo está restrito ao pagamento da folha de salários.


10 - QUEM DESEJAR AS LINHAS DE CRÉDITO, QUAIS SÃO AS FACILIDADES OFERECIDAS?

A grande vantagem é a taxa de juros de 3,75% ao ano e prazo de 36 meses para o pagamento do valor emprestado.


11 - A CHAMADA LEI CORONAVOUCHER É A QUE CONCEDE O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE 600,00? FALE UM POUCO MAIS SOBRE ELA. QUEM TEM DIREITO?

Como diversas medidas foram tomadas na proteção dos empregados, uma parcela de trabalhadores como os autônomos, informais, microeempreendores e pessoas sem empregos fixos não poderiam ficar desamparadas pelo Estado. Assim, o Governo autorizou um benefício emergencial que foi chamado de "CORONAVOUCHER".

O ideal é que a pessoa acesse o aplicativo da CEF, através do celular, para efetuar o seu cadastro e, assim, tenha acesso ao benefício. Os valores são de R$ 600,00 (em regra). Porém, está autorizado o valor de R$ 1.200,00 para as mães/mulheres que são as responsáveis pelo sustento da família. Este benefício foi concedido num primeiro momento por três meses.

Agora, em junho, o Governo já sinalizou que o benefício terá mais duas parcelas, mas o valor da parcela será pela metade. Assim, se o trabalhador recebeu R$ 600,00 por mês, as duas últimas parcelas do benefício serão de R$ 300,00 por mês. A pessoa pode ter mais informações e obter o benefício se acessar o site: www.auxilio.caixa.gov.br Importante lembrar que os beneficiários do bolsa família, ou pessoa que estão recebendo algum benefício do INSS (aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, etc) estão excluídos do programa.


12 - MUITO SE OUVE SOBRE PROBLEMAS COM ESTA CONCESSÃO, OU SEJA, ATRASOS NA LIBERAÇÃO E PESSOAS QUE NÃO DEVERIAM, ESTÃO RECEBENDO. EXISTE UMA EXPLICAÇÃO PARA ESTES PROBLEMAS?

Infelizmente, os erros acontecem e tenho certeza absoluta que o Ministro da Economia, Dr. Paulo Guedes, tem se esforçado muito para atender toda a demanda. Infelizmente, o nosso País é enorme e muitos trabalhadores vivem na informalidade em razão das precárias condições sociais. No momento em que o benefício foi autorizado, o pagamento estava vinculado com o banco de dados do Governo Federal e, infelizmente, essa base estava desatualizada. Portanto, o Governo precisa se mobilizar rapidamente para que consiga atender todos os trabalhadores que gozam deste direito. De outro lado, é muito triste ver que pessoas que não têm direito ao benefício estão recebendo os valores. Realmente, um mau exemplo e espero que o Estado cobre a devolução dos valores daqueles que receberam de forma indevida.


13 - E QUANTO AOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA E OUTROS BENEFÍCIOS DO INSS. TEMOS NOTÍCIA SE ELES ESTÃO EM ANDAMENTO OU SOFRERAM ALGUM PREJUÍZO?

As atividades do INSS ao público estão suspensas por conta das determinações das autoridades sanitárias. Aquela pessoa que já ingressou com o pedido de aposentadoria deve aguardar a decisão do INSS. Lembrando que os profissionais do INSS continuam prestando os serviços em home office. Assim, esperamos que as demandas sejam atendidas. Contudo, para àquelas pessoas que precisam de perícia para a obtenção da aposentadoria por invalidez, por exemplo, essas terão que aguardar a normalização da atividade, salvo se devidamente comprovada a incapacidade total para o trabalho diante da gravidade da moléstia.


14 - SALÁRIO DE GRÁVIDA OU DE QUEM ESTÁ EM LICENÇA-MATERNIDADE PODE SER CORTADO?

Quem está em licença maternidade receberá o benefício normalmente. Nenhuma medida do Governo alterou a rotina dessas novas mamães. Agora, se a gestante está prestando os serviços (de casa, por exemplo - home office ou no local de trabalho) receberá o seu salário normalmente. Lembrando, ainda, que a empresa e a mulher poderão ajustar qualquer uma das medidas que tratamos, salvo se ingressar com o pedido de licença maternidade.