REGULAMENTO DA EXTENSÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21 - Após a formalização da inscrição na atividade de extensão, não serão aceitos cancelamentos e devoluções de taxa de inscrição e/ou parcelas, tendo em vista que o interessado na atividade extensionista obteve conhecimento prévio acerca desse regulamento, salvo no caso de não instalação do curso.
INFORMAÇÃO PARA ALUNOS UNIFEV: Prezados (as), o boleto referente a esta atividade extensionista será gerado após a confirmação de sua realização pela Coordenadoria de Extensão. Dessa forma, solicitamos que a acompanhe junto ao Portal Universitário, pois você receberá a confirmação do evento por mensagem e seu boleto estará disponível na área financeira. Em caso de dúvida, procure a Central de Atendimento.