XX UNIC - CONGRESSO REGIONAL DE PRÁTICAS INVESTIGATIVAS

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XX UNIC - CONGRESSO REGIONAL DE PRÁTICAS INVESTIGATIVAS/2024

 

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

 Art. 1º - O XX UNIC - Congresso Regional de Práticas Investigativas/2024 é um evento científico promovido pela Unifev - Centro Universitário de Votuporanga, destinado a alunos e docentes de graduação e de pós-graduação, bem como a egressos, com o propósito de divulgar resultados de pesquisas e estimular discussões transdisciplinares que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e educacional.

 

 CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

 

Seção I - Da Comissão Organizadora

 Art. 2º - A Reitoria, a Pró-Reitoria e a Coordenação de Pesquisa da Unifev serão responsáveis pelo planejamento, promoção, organização e realização do Congresso, por meio de uma Comissão Organizadora designada para esse fim.

 

 Seção II - Dos períodos

 Art. 3º - O evento ocorrerá nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, na Cidade Universitária, situada na avenida Nasser Marão, n. 3069 ¿ Parque Industrial, Votuporanga, estado de São Paulo. As apresentações orais e exposições de banners estão programadas para o dia 06 de novembro de 2024, enquanto as palestras transdisciplinares serão realizadas no dia 07 de novembro de 2024.

 Art. 4º - As inscrições estarão abertas de 06 de agosto a 06 de novembro de 2024, encerrando às 19h00 deste último dia.

 Art. 5º - A submissão de trabalhos será aceita de 06 de agosto a 07 de outubro de 2024.

 Art. 6º - A comissão avaliadora fornecerá as solicitações de alterações sobre os trabalhos submetidos até o dia 14 de outubro de 2024.

 Art. 7º - Os autores deverão realizar as correções solicitadas e reenviar os trabalhos até o dia 18 de outubro de 2024.

 Art. 8º - A aprovação ou reprovação dos trabalhos será comunicada pela Comissão Avaliadora até o dia 27 de outubro de 2024.

Parágrafo único: Trabalhos reprovados não poderão ser submetidos novamente para análise.

 

Seção III - Das inscrições

 Art. 9º - A inscrição será isenta de taxa.

 Art. 10 - Todos os autores e ouvintes, obrigatoriamente, deverão se inscrever no site do evento antes da submissão dos trabalhos, identificando a instituição e o curso relacionado ao trabalho.

Parágrafo único: Cada aluno (autor/coautor) poderá apresentar, no máximo, 2 (dois) trabalhos.

 Art. 11 - Ao final da inscrição, será gerado um crachá que deverá ser apresentado na entrada do Congresso.

Parágrafo único: O crachá de participação pode ser apresentado, tanto na forma impressa quanto digital, por meio do celular. No entanto, o Congresso não se responsabiliza por problemas de conexão ou de instabilidades no sistema.

 Art. 12 - A leitura do código de barras do crachá certificará a presença dos alunos da instituição, no dia letivo.

 Art. 13 - O número de trabalhos inscritos será limitado a 240 para apresentações orais e a 100 para trabalhos em banners. Esse limite se dará de forma automática, pelo sistema e por ordem de inscrição.

 

 CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES

 Art. 14 - São direitos dos participantes do Congresso:

I - participar das sessões de abertura e de encerramento;

II - participar das discussões nas salas de apresentações de trabalhos e nas palestras oferecidas;

III - apresentar os trabalhos científicos aprovados, conforme regulamento específico.

 

 CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES

  

Seção I - Dos expositores e avaliadores

 Art. 15 - O Congresso contará com expositores e avaliadores.

 Art. 16 - Cabe aos expositores (apresentação de trabalhos):

I - apresentar seu trabalho sobre o tema que compõe, de forma objetiva, trazendo contribuições e esclarecimentos atualizados e pertinentes ao público presente;

II - respeitar o tempo máximo da apresentação, em atenção às demais apresentações.

 Art. 17 - Cabe aos avaliadores:

I - presidir os trabalhos da Mesa;

II - abrir e encerrar a sessão, convidar e apresentar os expositores;

III - preencher o formulário de avaliação das pesquisas.

 

 Seção II - Das modalidades de apresentação

 

 Art. 18 - Os trabalhos serão apresentados em duas modalidades: Oral e Banner, de acordo com o regulamento específico.

Parágrafo único: somente serão aceitos para apresentação os trabalhos que tenham seus dados finalizados.

 

 Seção III - Da apresentação oral

 Art. 19 - O modelo de slide estará disponível no portal após o período de submissões.  As apresentações serão realizadas em salas de aula, na Cidade Universitária. O tempo de apresentação será de 10 minutos. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por trabalho.

  

Seção IV - Da apresentação em banner

 Art. 20 - O modelo de banner será disponibilizado no portal após o período de submissões. As apresentações serão realizadas no pátio da Cidade Universitária. O tempo de apresentação será das 19h30 às 22h00. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por trabalho.

  

CAPÍTULO V - NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS

 Art. 21 - O regulamento específico detalhará as normas para submissão de trabalhos e poderá ser visualizado no site da Unifev.

  

CAPÍTULO VI - DAS CORREÇÕES DOS TRABALHOS

 Art. 22 - A avaliação do trabalho será feita de acordo com regulamento específico.

 Art. 23 - Serão apresentados somente os trabalhos aprovados.

 Art. 24 - Para as investigações que envolvam seres humanos ou animais, de caráter experimental, de análise laboratorial ou de apresentação de dados de instituições, deverá haver a aprovação do Comitê de Ética em pesquisa.

  

CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO DOS MELHORES RESUMOS

  Art. 25 - Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos, em cada uma das áreas de Humanas e Sociais, Biológicas e Saúde e Exatas, selecionados pela Comissão Organizadora.

 Art. 26 - Serão avaliados os seguintes critérios para a escolha:

I - Relevância do tema para a comunidade;

II - Estruturação do resumo, seguindo os padrões do Congresso;

III - Originalidade e inovação;

III - Exequibilidade.

 Art. 27 - A divulgação dos melhores trabalhos e sua premiação ocorrerão no dia 07 de novembro de 2024, após o término das palestras, no pátio da Cidade Universitária.

 Art. 28 - Cada trabalho receberá uma única premiação, independentemente do número de discentes responsáveis por ele.

 Art. 29 - Para que o prêmio seja entregue, é necessário que pelo menos um dos autores esteja presente no momento da premiação.

  

CAPÍTULO VIII - DAS PALESTRAS

 Art. 30 - Nas palestras transdisciplinares do dia 07 de novembro de 2024, é obrigatória a apresentação do crachá na entrada do Congresso. Os participantes devem observar o disposto no parágrafo único do art. 11.

 Art. 31 - Para os alunos da Instituição, a leitura do código de barras do crachá certificará a presença do dia letivo.

 

 CAPÍTULO IX - DOS CERTIFICADOS

 Art. 32 - Os certificados de participação serão disponibilizados aos alunos-autores, orientadores, avaliadores e participantes ouvintes diretamente na plataforma virtual, no site da Unifev, em até 30 dias após a sua realização.

 

 CAPÍTULO X - DOS ANAIS

 Art. 33 - Os resumos dos trabalhos apresentados serão publicados nos Anais Eletrônicos do XX UNIC.

Parágrafo único: resumos fora do padrão não serão publicados nos Anais Eletrônicos do evento.

 

 CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  Art. 34 - Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas, ou consumindo bebidas alcoólicas.

 Art. 35 - A Unifev não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados no local do evento.

 Art. 36 - No que concerne ao direito à imagem, o participante declara estar ciente de que, durante a realização do Congresso, a organização registra total ou parcialmente as ações dos participantes em vídeos e fotografias, com a finalidade didática, cultural ou institucional.

 Art. 37 - Para ter direito aos certificados, é indispensável a efetivação da inscrição no site do evento e o comparecimento aos dois dias do Congresso, com a apresentação do crachás nas mesas receptoras.

 Art. 38 - Em casos imprevistos ou de excepcional urgência, a Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários, designações e programações sem prévio aviso aos participantes.

 Art. 39 - Os casos omissos ou as dúvidas oriundas deste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

 Art. 40 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas, às quais o inscrito não poderá alegar desconhecimento.

 Art. 41 - O presente regulamento, após sua aprovação pelo Consepe, entra em vigor na data da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais, alterando as disposições anteriores.

 

 Votuporanga, 18 de junho de 2024.

  

EDSON ROBERTO BOGAS GARCIA

Coordenador Geral do XX UNIC - Congresso de Práticas Investigativas


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Evento Gratuito

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