XX UNIC - CONGRESSO REGIONAL DE PRÁTICAS INVESTIGATIVAS/2024
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O XX UNIC - Congresso
Regional de Práticas Investigativas/2024 é um evento científico promovido pela
Unifev - Centro Universitário de Votuporanga, destinado a alunos e docentes de
graduação e de pós-graduação, bem como a egressos, com o propósito de divulgar
resultados de pesquisas e estimular discussões transdisciplinares que
contribuam para o desenvolvimento social, cultural e educacional.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Seção I - Da Comissão Organizadora
Art. 2º - A Reitoria, a Pró-Reitoria e a Coordenação de Pesquisa da
Unifev serão responsáveis pelo planejamento, promoção, organização e realização
do Congresso, por meio de uma Comissão Organizadora designada para esse fim.
Seção II - Dos períodos
Art. 3º - O evento
ocorrerá nos dias 06 e 07 de novembro de 2024, na Cidade Universitária, situada
na avenida Nasser Marão, n. 3069 ¿ Parque Industrial, Votuporanga, estado de
São Paulo. As apresentações orais e exposições de banners estão
programadas para o dia 06 de novembro de 2024, enquanto as palestras transdisciplinares
serão realizadas no dia 07 de novembro de 2024.
Art. 4º - As inscrições
estarão abertas de 06 de agosto a 06 de novembro de 2024, encerrando às 19h00
deste último dia.
Art. 5º - A submissão de
trabalhos será aceita de 06 de agosto a 07 de outubro de 2024.
Art. 6º - A comissão
avaliadora fornecerá as solicitações de alterações sobre os trabalhos
submetidos até o dia 14 de outubro de 2024.
Art. 7º - Os autores
deverão realizar as correções solicitadas e reenviar os trabalhos até o dia 18
de outubro de 2024.
Art. 8º - A aprovação ou
reprovação dos trabalhos será comunicada pela Comissão Avaliadora até o dia 27
de outubro de 2024.
Parágrafo único: Trabalhos
reprovados não poderão ser submetidos novamente para análise.
Seção III - Das inscrições
Art. 9º - A inscrição
será isenta de taxa.
Art. 10 - Todos os
autores e ouvintes, obrigatoriamente, deverão se inscrever no site do
evento antes da submissão dos trabalhos, identificando a instituição e o curso
relacionado ao trabalho.
Parágrafo único: Cada aluno
(autor/coautor) poderá apresentar, no máximo, 2 (dois) trabalhos.
Art. 11 - Ao final da
inscrição, será gerado um crachá que deverá ser apresentado na entrada do Congresso.
Parágrafo único: O crachá de
participação pode ser apresentado, tanto na forma impressa quanto digital, por
meio do celular. No entanto, o Congresso não se responsabiliza por problemas de
conexão ou de instabilidades no sistema.
Art. 12 - A leitura do
código de barras do crachá certificará a presença dos alunos da instituição, no
dia letivo.
Art. 13 - O número de
trabalhos inscritos será limitado a 240 para apresentações orais e a 100 para
trabalhos em banners. Esse limite se dará de forma automática, pelo
sistema e por ordem de inscrição.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Art. 14 - São direitos dos participantes do Congresso:
I -
participar das sessões de abertura e de encerramento;
II -
participar das discussões nas salas de apresentações de trabalhos e nas
palestras oferecidas;
III -
apresentar os trabalhos científicos aprovados, conforme regulamento específico.
CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES
Seção I - Dos expositores e avaliadores
Art. 15 - O Congresso contará com expositores
e avaliadores.
Art. 16 - Cabe aos expositores (apresentação
de trabalhos):
I - apresentar seu trabalho sobre o tema que compõe, de forma objetiva, trazendo contribuições
e esclarecimentos atualizados e pertinentes ao público presente;
II - respeitar o tempo máximo da apresentação, em atenção às demais apresentações.
Art. 17 - Cabe aos avaliadores:
I - presidir os trabalhos da Mesa;
II - abrir
e encerrar a sessão, convidar e apresentar os expositores;
III - preencher o formulário de avaliação das pesquisas.
Seção II - Das modalidades de apresentação
Art. 18 - Os trabalhos serão apresentados em
duas modalidades: Oral e Banner, de acordo com o regulamento específico.
Parágrafo único: somente serão aceitos para apresentação os trabalhos que
tenham seus dados finalizados.
Seção III - Da apresentação oral
Art. 19 - O modelo de slide estará disponível no portal após o
período de submissões. As apresentações serão realizadas em salas de
aula, na Cidade Universitária. O tempo de apresentação será de 10 minutos.
Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por trabalho.
Seção IV - Da apresentação em banner
Art. 20 - O modelo de banner será
disponibilizado no portal após o período de submissões. As apresentações serão
realizadas no pátio da Cidade Universitária. O tempo de apresentação será das
19h30 às 22h00. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por
trabalho.
CAPÍTULO V - NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS
Art. 21 - O regulamento específico detalhará
as normas para submissão de trabalhos e poderá ser visualizado no site da
Unifev.
CAPÍTULO VI - DAS CORREÇÕES DOS TRABALHOS
Art. 22 - A avaliação do trabalho será feita
de acordo com regulamento específico.
Art. 23 - Serão apresentados somente os
trabalhos aprovados.
Art. 24 - Para as investigações que envolvam
seres humanos ou animais, de caráter experimental, de análise laboratorial ou
de apresentação de dados de instituições, deverá haver a aprovação do Comitê de
Ética em pesquisa.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO DOS MELHORES RESUMOS
Art. 25 - Serão premiados os 3 (três) melhores
trabalhos, em cada uma das áreas de Humanas e Sociais, Biológicas e Saúde e
Exatas, selecionados pela Comissão Organizadora.
Art. 26 - Serão avaliados os seguintes
critérios para a escolha:
I -
Relevância do tema para a comunidade;
II -
Estruturação do resumo, seguindo os padrões do Congresso;
III -
Originalidade e inovação;
III -
Exequibilidade.
Art. 27 - A divulgação dos melhores trabalhos e
sua premiação ocorrerão no dia 07 de novembro de 2024, após o término das
palestras, no pátio da Cidade Universitária.
Art. 28 - Cada trabalho receberá uma única
premiação, independentemente do número de discentes responsáveis por ele.
Art. 29 - Para que o
prêmio seja entregue, é necessário que pelo menos um dos autores esteja
presente no momento da premiação.
CAPÍTULO VIII - DAS PALESTRAS
Art. 30 - Nas
palestras transdisciplinares do dia 07 de novembro de 2024, é obrigatória a
apresentação do crachá na entrada do Congresso. Os participantes devem observar
o disposto no parágrafo único do art. 11.
Art. 31 - Para os alunos da Instituição, a
leitura do código de barras do crachá certificará a presença do dia letivo.
CAPÍTULO IX - DOS CERTIFICADOS
Art. 32 - Os
certificados de participação serão disponibilizados aos alunos-autores,
orientadores, avaliadores e participantes ouvintes diretamente na plataforma
virtual, no site da Unifev, em até 30 dias após a sua realização.
CAPÍTULO X - DOS ANAIS
Art. 33 - Os resumos dos
trabalhos apresentados serão publicados nos Anais Eletrônicos do XX UNIC.
Parágrafo único: resumos fora do
padrão não serão publicados nos Anais Eletrônicos do evento.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - Não é permitida a entrada de pessoas
alcoolizadas, ou consumindo bebidas alcoólicas.
Art. 35 - A Unifev não se responsabiliza por
objetos esquecidos ou deixados no local do evento.
Art. 36 - No que concerne ao direito à imagem,
o participante declara estar ciente de que, durante a realização do Congresso,
a organização registra total ou parcialmente as ações dos participantes em
vídeos e fotografias, com a finalidade didática, cultural ou institucional.
Art. 37 - Para ter direito aos certificados, é
indispensável a efetivação da inscrição no site do evento e o
comparecimento aos dois dias do Congresso, com a apresentação do crachás nas
mesas receptoras.
Art. 38 - Em casos imprevistos ou de
excepcional urgência, a Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários,
designações e programações sem prévio aviso aos participantes.
Art. 39 - Os casos omissos ou as dúvidas
oriundas deste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
Art. 40 - A inscrição do candidato implica o
conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste regulamento
e das instruções específicas, às quais o inscrito não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 41 - O presente regulamento, após sua aprovação pelo Consepe,
entra em vigor na data da respectiva Resolução, respeitadas as demais
formalidades legais, alterando as disposições anteriores.
Votuporanga,
18 de junho de 2024.
EDSON ROBERTO BOGAS GARCIA
Coordenador Geral do XX UNIC - Congresso de Práticas
Investigativas