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Em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2016, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece condições de exercício da cidadania e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
A lei foi relatada pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara dos Deputados, e pelo senador Romário, no Senado, e dá seis meses para instituições públicas e privadas se adaptarem antes de entrar oficialmente em vigor. Acesse a Lei em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm O site da Editora Abril, na página Educar para Crescer, traz matérias sobre a temática Inclusão e Diversidade em: http://www.educarparacrescer.abril.com.br/listas/inclusao-752883.shtml Fontes: Senado Federal e Editora Abril. |
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#Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
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