XXI UNIC - CONGRESSO REGIONAL DE PRÁTICAS INVESTIGATIVAS

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REGULAMENTO

 

XXI UNIC - CONGRESSO REGIONAL DA PRÁTICAS INVESTIGATIVAS/2025

 

 CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º - O XXI UNIC - Congresso Regional de Práticas lnvestigativas é um evento científico promovido pela Unifev - Centro Universitário de Votuporanga, destinado a alunos e docentes de graduação e de pós-graduação, bem como a egressos, com o propósito de divulgar resultados de pesquisas, realizados por meio de práticas investigativas, e estimular discussões transdisciplinares que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e educacional.

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

 

Seção I - Da Comissão Organizadora

 

Art. 2º - A Reitoria, a Pró-Reitoria e a Coordenação de Pesquisa da Unifev serão responsáveis pelo planejamento, promoção, organização e realização do Congresso, por meio de uma Comissão Organizadora designada para esse fim.

 

Seção II - Dos períodos

 

Art. 3º - O evento ocorrerá no dia 11 de novembro de 2025, na Cidade Universitária, situada na avenida Nasser Marão, n. 3069 - Parque lndustrial, Votuporanga, estado de São Paulo.

 

Art. 4º - O período de inscrições será de 04 de agosto a 11 de novembro de 2025, às 19h.

 

Art. 5º - A submissão de trabalho será de 04 de agosto a 1º de outubro de 2025.

 

Art. 6º - A Comissão Avaliadora realizará as solicitações de alterações dos trabalhos até dia 13 de outubro de 2025.

 

Art. 7º - As correções deverão ser realizadas pelos autores e reenviadas até 20 de outubro de 2025.

 

Art. 8º - A Comissão Avaliadora irá aprovar ou reprovar os trabalhos até 27 de outubro de 2025.

Parágrafo primeiro: Trabalhos reprovados não poderão ser submetidos novamente para avaliação.

Parágrafo segundo: Os autores dos trabalhos reprovados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.

Parágrafo terceiro: O recurso deverá ser formalizado por escrito e encaminhado à Comissão Avaliadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e deliberação.

Parágrafo quarto: A decisão da Comissão Avaliadora sobre o recurso será definitiva, não cabendo novo pedido de revisão.

 

Seção III - Das inscrições

 

Art. 9º - A inscrição do Congresso será isenta de taxa.

 

Art. 10 - Todos os autores e ouvintes, obrigatoriamente, deverão se inscrever no site do evento antes da submissão dos trabalhos, identificando a instituição e o curso relacionado ao trabalho.

Parágrafo único: Cada aluno (autor/coautor) poderá apresentar, no máximo, 2 (dois) trabalhos.

 

Art. 11 - Ao final da inscrição, será gerado um crachá que deverá ser apresentado na entrada do Congresso.

Parágrafo primeiro: O crachá de participação pode ser apresentado, tanto na forma impressa quanto digital, por meio do celular. No entanto, o Congresso não se responsabiliza por problemas de conexão ou de instabilidades no sistema.

 

Art. 12 - A leitura do código de barras do crachá certificará a presença dos alunos da instituição, no dia letivo.

Parágrafo segundo: Os alunos dos cursos de EaD confirmarão presença no chat da plataforma Microsoft Teams.

 

Art. 13 - O número de trabalhos inscritos será limitado a 24O para apresentações orais e a 100 para trabalhos em banners. Esse limite se dará de forma automática, pelo sistema e por ordem de inscrição.

 

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES: DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

Art. 14 - São direitos dos participantes do Congresso:

 

I - Participar das sessões de abertura e encerramento;

II - Participar das discussões nas salas de apresentações;

III - Apresentar os trabalhos científicos aprovados, conforme regulamento específico.

Parágrafo único: Para os alunos dos cursos EaD, haverá transmissão das apresentações por meio da plataforma Microsoft Teams. Será disponibilizado um manual detalhando as formas de acesso e interação no site do evento.

 

CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES

 

Seção I - Dos expositores e avaliadores

 

Art. 15 - O Congresso contará com expositores e avaliadores.

 

Art. 16 - Cabe aos expositores (apresentação de trabalhos):

 

I - Apresentar seu trabalho sobre o tema que compõe, de forma objetiva, trazendo contribuições e esclarecimentos atualizados e pertinentes ao público presente;

II - Respeitar o tempo máximo da apresentação conforme confirmação da Comissão Científica, em atenção às demais apresentações.

 

Art. 17 - Cabe aos avaliadores:

 

I - Presidir os trabalhos da Mesa;

II - Abrir e encerrar a sessão, convidar e apresentar os expositores;

III - Preencher o formulário de avaliação das pesquisas.

 

Seção II - Das modalidades de apresentação

 

Art. 18 - Os trabalhos serão apresentados em duas modalidades: oral e banner.

Parágrafo único: somente serão aceitos para apresentação os trabalhos que tenham seus dados finalizados.

 

Seção III - Da apresentação oral

 

Art. 19 - O modelo de slide estará disponível no portal após o período de submissões. As apresentações serão realizadas em salas de aula, na Cidade Universitária. O tempo de apresentação será de 10 minutos. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por trabalho.

 

Seção IV - Da apresentação em forma de banner

 

Art. 20 - O modelo de banner será disponibilizado no portal após o período de submissões. As apresentações serão realizadas no pátio da Cidade Universitária. O tempo de apresentação será das 19h30 às 22h. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis) autores por trabalho.

 

CAPÍTULO V - NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABATHOS

 

Art. 21 - Um manual detalhará as normas para submissão de trabalhos e poderá ser visualizado no site da Unifev.

 

CAPÍTULO VI - DAS CORREÇÕES DOS TRABALHOS

 

Art. 22 - A avaliação do trabalho será feita às cegas, ou seja, os autores não serão identificados. Portanto, não se deve colocar o nome dos autores no campo onde será digitado o resumo.

 

Art. 23 - Os trabalhos serão analisados pela Comissão Avaliadora que irá aprovar ou solicitar alterações aos autores. Após as correções realizadas pelos autores, a Comissão Avaliadora irá aprovar ou reprovar o trabalho submetido.

 

Art. 24 - Será possível a correção apenas uma vez. Deve-se observar, portanto, se a inserção é realmente da versão corrigida.

 

Art. 25 - Serão apresentados somente os trabalhos aprovados.

 

Art. 26 - Para as investigações que envolvam seres humanos ou animais, deverá haver a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

 

CAPÍTULO VII - DOS CERTIFICADOS

 

Art. 27 - Os certificados de participação serão disponibilizados aos alunos-autores, orientadores, avaliadores e participantes ouvintes diretamente na plataforma virtual, no site da Unifev, em até 30 dias após a sua realização.

 

CAPÍTULO VIII - DOS ANAIS

 

Art. 28 - Os resumos dos trabalhos apresentados serão publicados nos Anais Eletrônicos do XXI UNIC, a critério da Comissão Organizadora.

Parágrafo primeiro: A autorização do autor é expressa no ato da inscrição.

Parágrafo segundo: Resumos fora do padrão não serão publicados nos Anais Eletrônicos do evento.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29 - Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas, ou consumindo bebidas alcoólicas.

 

Art. 30 - A Unifev não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados no local do evento.

 

Art. 31 - No que concerne ao direito à imagem, o participante declara estar ciente, no ato da inscrição, de que, durante a realização do Congresso, a organização registra total ou parcialmente as ações dos participantes em vídeos e fotografias, com a finalidade didática, cultural ou institucional.

 

Art. 32 - Para ter direito ao certificado, é indispensável a efetivação da inscrição no site do evento e o comparecimento ao dia do Congresso, com a apresentação do crachá nas mesas receptoras.

 

Art. 33 - Em casos imprevistos ou de excepcional urgência, a Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários, designações e programações com prévio aviso aos participantes, por meio do site do Congresso.

 

Art. 34 - Os casos omissos ou as dúvidas oriundas deste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 35 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas, às quais o inscrito não poderá alegar desconhecimento.

 

Art. 36 - O presente regulamento, após sua aprovação pelo Consepe, entra em vigor na data da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais, alterando as disposições anteriores.

 

 

Votuporanga, 12 de maio de 2025

 

 

EDSON ROBERTO BOGAS GARCIA

Coordenador Geral do XXI UNIC - Congresso Regional de Práticas lnvestigativas


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