REGULAMENTO
XXI UNIC - CONGRESSO REGIONAL DA PRÁTICAS
INVESTIGATIVAS/2025
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O XXI UNIC -
Congresso Regional de Práticas lnvestigativas é um evento científico promovido
pela Unifev - Centro Universitário de Votuporanga, destinado a alunos e
docentes de graduação e de pós-graduação, bem como a egressos, com o propósito
de divulgar resultados de pesquisas, realizados por meio de práticas investigativas,
e estimular discussões transdisciplinares que contribuam para o desenvolvimento
social, cultural e educacional.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Seção I - Da Comissão Organizadora
Art. 2º
- A Reitoria, a Pró-Reitoria e a Coordenação de Pesquisa da Unifev serão
responsáveis pelo planejamento, promoção, organização e realização do
Congresso, por meio de uma Comissão Organizadora designada para esse fim.
Seção II - Dos
períodos
Art. 3º - O evento
ocorrerá no dia 11 de novembro de 2025, na Cidade Universitária, situada na
avenida Nasser Marão, n. 3069 - Parque lndustrial, Votuporanga, estado de São
Paulo.
Art. 4º - O período de
inscrições será de 04 de agosto a 11 de novembro de 2025, às 19h.
Art. 5º - A submissão de
trabalho será de 04 de agosto a 1º de outubro de 2025.
Art. 6º - A Comissão
Avaliadora realizará as solicitações de alterações dos trabalhos até dia 13 de
outubro de 2025.
Art. 7º - As correções
deverão ser realizadas pelos autores e reenviadas até 20 de outubro de 2025.
Art. 8º - A Comissão Avaliadora irá aprovar
ou reprovar os trabalhos até 27 de outubro de 2025.
Parágrafo primeiro: Trabalhos reprovados não poderão ser
submetidos novamente para avaliação.
Parágrafo
segundo:
Os autores dos trabalhos reprovados poderão interpor recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado.
Parágrafo
terceiro:
O recurso deverá ser formalizado por escrito e encaminhado à Comissão
Avaliadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e
deliberação.
Parágrafo
quarto:
A decisão da Comissão Avaliadora sobre o recurso será definitiva, não cabendo
novo pedido de revisão.
Seção III - Das inscrições
Art. 9º - A inscrição do
Congresso será isenta de taxa.
Art. 10 - Todos os
autores e ouvintes, obrigatoriamente, deverão se inscrever no site do
evento antes da submissão dos trabalhos, identificando a instituição e o curso
relacionado ao trabalho.
Parágrafo único:
Cada aluno (autor/coautor) poderá apresentar, no máximo, 2 (dois) trabalhos.
Art. 11 - Ao final da
inscrição, será gerado um crachá que deverá ser apresentado na entrada do
Congresso.
Parágrafo primeiro:
O crachá de participação pode ser apresentado, tanto na forma impressa quanto
digital, por meio do celular. No entanto, o Congresso não se responsabiliza por
problemas de conexão ou de instabilidades no sistema.
Art. 12 - A leitura do
código de barras do crachá certificará a presença dos alunos da instituição, no
dia letivo.
Parágrafo segundo: Os
alunos dos cursos de EaD confirmarão presença no chat da plataforma
Microsoft Teams.
Art. 13 - O número de
trabalhos inscritos será limitado a 24O para apresentações orais e a 100 para
trabalhos em banners. Esse limite se dará de forma automática, pelo sistema e
por ordem de inscrição.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES: DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 14 -
São direitos dos participantes do Congresso:
I - Participar das sessões de abertura
e encerramento;
II - Participar das discussões nas
salas de apresentações;
III - Apresentar os trabalhos
científicos aprovados, conforme regulamento específico.
Parágrafo único: Para os alunos dos cursos EaD, haverá transmissão das apresentações por
meio da plataforma Microsoft Teams. Será disponibilizado um manual detalhando
as formas de acesso e interação no site do evento.
CAPÍTULO IV - DAS
APRESENTAÇÕES
Seção I - Dos
expositores e avaliadores
Art. 15
- O Congresso contará com expositores e avaliadores.
Art. 16
- Cabe aos expositores (apresentação de trabalhos):
I - Apresentar seu trabalho sobre o
tema que compõe, de forma objetiva, trazendo contribuições e esclarecimentos
atualizados e pertinentes ao público presente;
II - Respeitar o tempo máximo da
apresentação conforme confirmação da Comissão Científica, em atenção às demais
apresentações.
Art. 17 -
Cabe aos avaliadores:
I - Presidir os trabalhos da Mesa;
II - Abrir e encerrar a sessão,
convidar e apresentar os expositores;
III - Preencher o formulário de
avaliação das pesquisas.
Seção II - Das
modalidades de apresentação
Art. 18 - Os trabalhos
serão apresentados em duas modalidades: oral e banner.
Parágrafo único:
somente serão aceitos para apresentação os trabalhos que tenham seus dados
finalizados.
Seção
III - Da apresentação oral
Art. 19 - O modelo de slide
estará disponível no portal após o período de submissões. As apresentações
serão realizadas em salas de aula, na Cidade Universitária. O tempo de
apresentação será de 10 minutos. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis)
autores por trabalho.
Seção
IV - Da apresentação em forma de banner
Art. 20 - O modelo de
banner será disponibilizado no portal após o período de submissões. As
apresentações serão realizadas no pátio da Cidade Universitária. O tempo de
apresentação será das 19h30 às 22h. Poderão ser incluídos, no máximo, 6 (seis)
autores por trabalho.
CAPÍTULO V - NORMAS PARA SUBMISSÃO DE TRABATHOS
Art. 21
- Um manual detalhará as normas para submissão de trabalhos e poderá ser
visualizado no site da Unifev.
CAPÍTULO VI - DAS
CORREÇÕES DOS TRABALHOS
Art. 22 - A avaliação do
trabalho será feita às cegas, ou seja, os autores não serão identificados.
Portanto, não se deve colocar o nome dos autores no campo onde será digitado o
resumo.
Art. 23 - Os trabalhos
serão analisados pela Comissão Avaliadora que irá aprovar ou solicitar
alterações aos autores. Após as correções realizadas pelos autores, a Comissão
Avaliadora irá aprovar ou reprovar o trabalho submetido.
Art. 24 - Será
possível a correção apenas uma vez. Deve-se observar, portanto, se a inserção é
realmente da versão corrigida.
Art. 25 - Serão
apresentados somente os trabalhos aprovados.
Art. 26 - Para as
investigações que envolvam seres humanos ou animais, deverá haver a aprovação
do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
CAPÍTULO VII - DOS CERTIFICADOS
Art. 27
- Os certificados de participação serão disponibilizados aos alunos-autores,
orientadores, avaliadores e participantes ouvintes diretamente na plataforma
virtual, no site da Unifev, em até 30 dias após a sua realização.
CAPÍTULO VIII - DOS
ANAIS
Art. 28 - Os resumos dos trabalhos
apresentados serão publicados nos Anais Eletrônicos do XXI UNIC, a critério da
Comissão Organizadora.
Parágrafo
primeiro:
A autorização do autor é expressa no ato da inscrição.
Parágrafo
segundo:
Resumos fora do padrão não serão publicados nos Anais Eletrônicos do evento.
CAPÍTULO IX - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29
- Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas, ou consumindo bebidas
alcoólicas.
Art. 30
- A Unifev não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados no local do
evento.
Art. 31 - No que concerne ao direito à
imagem, o participante declara estar ciente, no ato da inscrição, de que,
durante a realização do Congresso, a organização registra total ou parcialmente
as ações dos participantes em vídeos e fotografias, com a finalidade didática,
cultural ou institucional.
Art. 32
- Para ter direito ao certificado, é indispensável a efetivação da inscrição no
site do evento e o comparecimento ao dia do Congresso, com a
apresentação do crachá nas mesas receptoras.
Art. 33 - Em casos imprevistos ou de
excepcional urgência, a Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários,
designações e programações com prévio aviso aos participantes, por meio do site do Congresso.
Art. 34
- Os casos omissos ou as dúvidas oriundas deste regulamento serão dirimidos
pela Comissão Organizadora.
Art. 35
- A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das
condições estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas, às
quais o inscrito não poderá alegar desconhecimento.
Art. 36 -
O presente regulamento, após sua aprovação pelo Consepe, entra em vigor na data
da respectiva Resolução, respeitadas as demais formalidades legais, alterando
as disposições anteriores.
Votuporanga, 12 de maio de 2025
EDSON ROBERTO BOGAS
GARCIA
Coordenador Geral do XXI UNIC - Congresso Regional de Práticas lnvestigativas