No dia 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas - ONU, instituiu o Dia Mundial da Água e divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos:
1- A água faz parte do patrimônio do planeta;
2-A água é a seiva do nosso planeta;
3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7- A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
8- A utilização da água implica respeito à lei;
9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Desde 1993, a UN-Water, agência da Organização das Nações Unidas (ONU), direciona os eventos voltados para reflexão, análise, conscientização e, principalmente, elaboração de medidas práticas para resolver os problemas que contribuem com a escassez de água.
Em 2017, a ONU chama a atenção com o tema: águas residuais, com a campanha ¿Por que desperdiçar água?¿, tratando da redução e reutilização de águas residuais.
Saiba mais e veja os cards criados pela ONU sobre o assunto acessando:
http://www.ambiente.sp.gov.br/2017/03/17/sistema-ambiental-paulista-celebra-dia-mundial-da-agua-2017/#