REGIMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA
Artigo 126 - O ato de colação de grau dos concluintes de cada curso é realizado em sessão solene do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em dia, hora e local previamente designados pela Reitoria.
§ 1º - Na colação de grau, o Reitor toma juramento de fidelidade aos deveres profissionais, que é prestado de acordo com as normas tradicionais aceitas pelos órgãos competentes.
§ 2º - A organização do ato de colação de grau e a elaboração do respectivo protocolo são de responsabilidade da Pró-Reitoria Acadêmica.
Artigo 127 - Ao aluno que não tenha participado do ato de colação de grau, na época oportuna, por motivo justificado, pode ser conferido grau, mediante requerimento, em dia, hora e local fixados pela Reitoria, com o registro do ato.
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