Por Lenio Luiz Streck
O estudante de direito Edilson Silva do Nascimento (Faculdades Integradas de Aracruz-ES), do segundo período, mandou-me e-mail, instando-me a escrever sobre como seria o ¿acadêmico de direito ideal¿ ou o que seria um ensino jurídico adequado nestes tempos bicudos de pauperização do conhecimento. Contou que muitos de seus colegas preferem brincar no facebook ou no smartfone em vez de prestarem atenção ao que o professor fala. O que fazer? E como deve ser uma aula, pergunta. Os alunos devem ser submetidos a um regime tal qual o contado no livro de Scott Turrow, O Primeiro Ano, em que relata como tinha de estudar e pesquisar?
Quanto à essa pós-modernidade, digo que, em minhas aulas (mestrado e doutorado) não admito ¿ a não ser sob meu comando ¿ a utilização, concomitante às minhas falas e aos seminários dos alunos, o uso dos instrumentos pós-chatos. Isso é para início de conversa. Se não é por outra coisa, trata-se de respeito ao espaço da sala de aula. Quer telefonar ou ver msn? Sai da aula.
Mas este é apenas um dos problemas. O ensino jurídico não vai mal porque os alunos ficam grudados no feicibuqui. Também por isso. Mas vai mal porque não há pedagogia sem dor. Não há intelectual bronzeado (é uma metáfora). Nem intelectuais-periguetes (os e as). No Direito, ¿pireguetear¿ não é preciso (apesar da paráfrase, permaneço aqui no nível apofântico ¿ e a palavra ¿preciso¿ deve ser entendida em sua ambiguidade). E, fundamentalmente, não há a mínima possibilidade de avançarmos na melhoria do ensino jurídico enquanto a literatura utilizada for composta por um produto pret-à-porter, pret-à-parler e pret-à-penser.
Se a medicina for ensinada com livros ¿facilitados¿ como no direito, a ciência hipocrática vai morro abaixo. Espero, sinceramente, que os esculápios terra brasiliensis tenham uma formação melhor na graduação que nossos bacharéis em direito. Para exercitar minha LEER, pergunto (de novo): quem se operaria com um esculápio que tivesse escrito um livro com o título de ¿Operação cardíaca facilitada¿ ou ¿A fibrilação atrial em palavras cruzadas¿? Ou quem se submeteria a tratamento com esculápios que tivessem estudado com professores que utilizaram livros tipo resumo-do-resumo?
Rafael Tomaz de Oliveira escreveu recentemente coluna (ler aqui) falando sobre o dilema dos livros mínimos que o aluno deve ler ou que o professor deve cobrar na faculdade de Direito. Não vou, aqui, delinear os livros que deveriam ser utilizados. Mas, por favor: hoje há professores de direito civil que não conhecem a história do direito civil alemão ou o brasileiro... Já fiz testes sobre isso, perguntando aquando surgiu ¿ stricto sensu ¿ o direito de propriedade em terrae brasilis. Aliás: o leitor sabe? E qual a diferença entre o tratamento da posse e da propriedade no século XIX em relação ao Código de 1916? No que isso influenciou a questão da terra?
Os alunos sabem como funcionava o controle de constitucionalidade no Império? Os alunos leram a Teoria Pura do Direito? Sabem que Kelsen não separou o direito da moral? Se seu professor diz que Kelsen separou o direito da moral, fuja enquanto é tempo. Se o seu professor de Introdução ou filosofia do direito não sabe o que é neopositivismo lógico e sua importância para a construção da TPD, tome o mesmo rumo.
Se o seu professor de processo penal acha que a livre apreciação da prova é ¿assim mesmo¿ por ser uma fatalidade ou que o tal princípio (sic) da verdade real existe mesmo ou o seu professor de processo civil não sabe quem foi Büllow... (e sua relação com as escolas instrumentalistas) é porque você deve estar cursando outra coisa que não o ¿direito¿. Talvez administração de empresas ou outra coisa.
Termine a leitura em http://www.conjur.com.br/2014-out-23/senso-incomum-prototipo-estudante-direito-ideal-fator-olheiras