Algumas medidas já foram anunciadas pelo Governo Federal, buscando minimizar os impactos negativos sofridos pelas empresas:
MEDIDAS NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAR A CRISE CRIADA PELO CORONAVÍRUS.
Medida | Norma | Detalhamento |
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Diferimento do pagamento de tributos federais | Portaria n° 139/2020 e Portaria n° 150/2020 | Diferido o pagamento de PIS, COFINS, contribuição cota Patronal, SAT/RAT, CPRB e contribuição devida pelo empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril. |
Diferimento do pagamento de contribuições devidas pela agroindústria | Portaria n° 150/2020 | Diferimento do pagamento da contribuição devida pela agroindústria sobre receita bruta, da contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e da contribuição do empregador rural pessoa física referentes aos meses de competência de março e abril. |
Diferimento do pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional | Resolução n° 152/2020 do Comitê Gestor | Diferimento do pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio. |
Diferimento do pagamento do FGTS | Medida Provisória n° 927/2020 | Diferimento por 3 meses dos pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio. |
Diferimento do pagamento de taxa e contribuições incidentes sobre serviços de telecomunicação | Medida Provisória n° 952/2020 | Dispõe sobre o diferimento do prazo para pagamento da TFF (telecomunicações), Condecine (audiovisual) e CFRP (radiodifusão pública), com vencimento em 31 de março de 2020. |
Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias federais | Instruções Normativas n°s 1.930/2020 e 1.932/2020 | Prorrogado o prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF. |
Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física | IN n° 1.930/2020 | Data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual foi prorrogada para 30 de junho de 2020. |
Prorrogação do prazo de validade da CND por 90 dias | Medida Provisória n° 927/2020 | A Medida Provisória, entre outras medidas, sobretudo no âmbito do direito do trabalho, (i) ampliou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND), de 60 para 180 dias; e (ii) permitiu, em caráter excepcional, que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroguem a validade das CNDs já expedidas, quando em caso de calamidade pública. |
Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555/2020 | A Portaria Conjunta estendeu, por 90 dias, a validade das CNDs e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas em 24/03/2020. | |
Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o sistema S | Medida Provisória n° 932/2020 |
Até 30/06/2020, as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão
reduzidas à metade: (i) SESCOOP: 1,25%; (ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%; (iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%; (iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento. Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas. |
Redução à zero do IOF/crédito para certas operações | Decreto n° 10.305/2020 | Redução à zero do "IOF/Crédito" para certas operações contratadas entre 03 de abril e 03 de junho de 2020. |
Redução à zero das alíquotas do Imposto de Importação para produtos médico-hospitalares | Resolução CAMEX n° 17/2020 | Redução temporária da alíquota do imposto de importação para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros. |
Desoneração temporária do IPI para produtos essenciais para o combate à COVID-19 | Decreto n° 10.285/2020 | Reduz a zero as alíquotas do IPI para álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios de proteção, aparelhos de eletrodiagnóstico, aparelhos de oxigenoterapia e outros. |
Decreto n° 10.302/2020 | Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre: (i) artigos de laboratório ou de farmácia; (ii) luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e (iii) termômetros clínicos. | |
Redução de Imposto de Importação | Resolução n° 29/2020 | Redução à zero da alíquota do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações. |
Transação tributária no âmbito da PGFN | Portaria PGFN n° 9.924/2020 | Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União. |
Suspensão dos atos de cobrança | Portaria n° 7.821/2020 | Suspenção por 90 dias (até 18/06/2020) da instauração de novos procedimentos de cobrança, do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto, e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. |
MEDIDAS NA ÁREA TRABALHISTA PARA ENFRENTAR A CRISE CRIADA PELO CORONAVÍRUS
Análise das possibilidades que podem ser adotadas durante o isolamento:
MUDANÇAS DE MODELO DE EMPRESA
Refere-se à uma alternativa na qual a empresa em questão poderá alterar seu tipo empresarial, “diminuindo seu porte” e, consequentemente, diminuindo custos empresariais mensais.
Material produzido por Prof. Esp. Idineu Possoni Júnior e Prof. Me. Rodrigo Bertolozzi, professores do cursos de Administração e Ciências Contábeis da UNIFEV, e o setor de Comunicação e Marketing da UNIFEV.