UNIC ON 2021

O XVII UNIC, o XII CONGRESSO DE PROFESSORES, o V CONGRESSO DE PÓS GRADUAÇÃO e o IV CONGRESSO TECNOLÓGICO são eventos científicos promovidos pela UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga, que visam divulgar os resultados das atividades de pesquisa realizadas na Instituição e fora dela.


TRABALHO:

PERSONALIDADE JURÍDICA: OS DIREITOS DO NASCITURO E ABORTO.

PARTICIPAÇÕES:

AUTOR » JULIANA CORTE DE CAMARGO
CO-AUTOR » MARIA EDUARDA BEVILACQUA FERNANDES
ORIENTADOR » JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA JÚNIOR
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Comentários:

  • ANDRÉ LUÍS HERRERA - 03/11/2021 às 19:46:28

    Juliana e Maria Eduarda. Inicialmente penso que há um erro nas referências, posto estar os autores fora da ordem alfabética. Parabéns pela coragem do posicionamento.

  • ANDRÉ LUÍS HERRERA - 03/11/2021 às 19:48:56

    Uma pergunta. O aborto é um direito exclusivo da mulher? uma decisão única dela? Como fica a sucessão hereditária? Como fica o pai com relação a decisão da mulher, caso ele não deseje o procedimento? como resolver referido problema?

  • MARIA EDUARDA BEVILACQUA FERNANDES - 03/11/2021 às 20:18:52

    Boa noite, André. Acreditamos que no contexto geral a opinião do pai deva ser levada em consideração, principalmente pela mãe, contudo, em caso de divergência entre mãe e pai, a decisão está do lado da mãe, uma vez que ela e o bebê são apenas um, uma unidade e, sem diminuir a figura do pai, mas a gestação é vivida pela mulher, é seu corpo. Assim a decisão fica a responsabilidade da mulher. Ademais, submeter o aborto a autorização do pai seria um retrocesso ao nosso ver, tendo em vista que a legalização do aborto tem como um de seus objetivos que a mulher se sinta segura e não oprimida para realizar o procedimento, que vai ocorrer, seja dentro da lei ou de maneira clandestina. Importante destacar um caso que teve no Alabama em 2019, que o namorado entrou com processo contra a clínica que realizou o aborto da namorada, o Tribunal do Alabama foi a favor da decisão da mãe ao final.

  • JULIANA CORTE DE CAMARGO - 03/11/2021 às 20:22:39

    Boa noite, André. Quanto às referências, pedimos desculpas pelo erro, não nos atentamos a isso.

  • ANDRÉ LUÍS HERRERA - 03/11/2021 às 20:23:15

    uma pergunta. segundo você a mãe e o bebê são apenas uma única pessoa? estão corretas?

  • MARIA EDUARDA BEVILACQUA FERNANDES - 03/11/2021 às 20:28:15

    Não, mãe e bebê não são a mesma pessoa, mas até que o nascituro se desenvolva e consiga viver fora do corpo da mãe, eles são uma unidade, mas desde a concepção o nascituro já possui direitos.

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